Texto de Luciano Nascimento
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) a Medida Provisória (MP) 1018/20, que reduz encargos incidentes sobre antenas ligadas ao serviço de internet por satélite. O texto iguala essas alíquotas às que já são cobradas do serviço móvel de telecomunicações. Foram 302 votos favoráveis e 59 contrários. Agora, a proposta segue para análise do Senado.![]()
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As alterações afetam a legislação relacionada ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e são referentes a estações do Serviço Suportado por Meio de Satélite, em especial as incidentes sobre estações conhecidas como VSATs, as antenas de comunicação satelital de tamanho reduzido.
Os deputados aprovaram o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) que, entre outras modificações, isentou plataformas de serviços de streaming de recolher a Condecine, tributo cobrado do setor audiovisual (cinema, TVs aberta e fechada e ´outros mercados’).
A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de ‘outros mercados’. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais, a exemplo da Netflix, Disney Plus e o Amazon Prime Video, não precisam recolher a contribuição.
“Essa MP se transformou no estimulo fiscal para Netflix e Amazon que não precisam ter esse tipo de benefício”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Esse projeto atenta contra o desenvolvimento do nosso cinema, do setor do audiovisual”, criticou.
O texto aprovado também altera em diversos pontos da lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Uma delas é a que alterou a composição do conselho gestor do fundo para aumentar a participação de membros do Ministério das Comunicações. O conselho gestor é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.
Além, disso, o texto também reduz, em até 50%, o recolhimento do Fust das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios. Também exclui da lei a regra que exige que o fundo priorize investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
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