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STF derruba salários acima do teto em estatais do Distrito Federal

Supremo Tribunal federal STF sede

Prédio principal da sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias. O Conjur registra que a decisão se deu no julgamento da ADI 6.584, ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha.

A norma estava suspensa desde novembro do ano passado, por decisão liminar do plenário, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Com o julgamento do mérito da matéria, a posição do relator foi confirmada em definitivo.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) determina que se aplique o teto remuneratório às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

A exceção às estatais que não recebam recursos da Fazenda Pública para essas despesas visa compatibilizar o trabalho desenvolvido e a remuneração praticada no mercado. Votaram com o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux. O ministro  Edson Fachin foi contra.

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