O Tribunal de Contas do DF mandou que a Secretaria da Educação restabeleça a ajuda de R$ 500
A Secretaria de Educação do Distrito Federal deverá retomar imediatamente o pagamento do auxílio temporário a educadores sociais voluntários, enquanto durar o estado de calamidade pública ou até que sejam retomadas as atividades escolares presenciais na rede pública. A decisão foi tomada na sessão virtual do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O auxílio, no valor de R$ 500, teve seu pagamento suspenso com base em uma interpretação de que o direito a ele estaria diretamente relacionado à duração do ano letivo. Essa medida estaria amparada em duas portarias da secretaria que regulamentam o exercício das atividades de educador social voluntário.
Os conselheiros concluíram que o legislador, ao elaborar a lei, se refere à situação excepcional empregando expressões como “estado de calamidade pública”, “pandemia da Covid-19”, e assegura o pagamento aos educadores que tenham perdido sua única fonte de renda em decorrência da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, não possuindo renda própria de qualquer outra natureza.
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