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Polícia Federal abre inquérito contra o presidente Bolsonaro

Polícia Federal sede Misto Brasília

Sede da Polícia Federal no Distrito Federal/Arquivo

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O chefe de Estado teria prevaricado na denúncia da compra da vacina indiana Covaxin

A Polícia Federal abriu inquérito nesta segunda-feira (12) para investigar se o presidente Jair Bolsonaro prevaricou na compra da vacina indiana Covaxin. Ele foi informado, em março, pelo deputado Luiz Miranda (DEM-DF) e por seu irmão, funcionário do Ministério da Saúde, de que teria ocorrido corrupção na compra do imunizante por parte de agentes públicos e não teria tomado providências para apurar as denúncias.

A investigação da PF decorre da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que no dia 2 de julho, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República, determinou a abertura de inquérito para investigar o presidente, segundo informou o site Conjur.

A ministra havia determinado, então, a instauração de inquérito para investigação das denúncias apresentadas à CPI da Covid, em funcionamento no Senado, que indicam que Bolsonaro não tomou providências diante de suspeitas de ilegalidades na compra de um lote de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin.



Na PF, o caso será conduzido pelo Serviço de Inquérito (Sinq) da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, setor que cuida de apurações que envolvem pessoas com foro privilegiado.

Na petição enviada ao Supremo, o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros narra que o deputado Miranda disse ter advertido Bolsonaro que seu irmão, Luiz Ricardo Miranda sofrera “pressão” para autorizar o pagamento por parte do ministério para a empresa que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela indiana Barath Biotech.

Humberto Jacques de Medeiros indicou as diligências iniciais a serem cumpridas, que incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI da Covid sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.


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