Os restaurantes e praças de alimentação têm 120 para se adaptar à nova legislação
Dentro de 120 dias todas as praças de alimentação de shoppings, os restaurantes, lanchonetes e bares terão que dispor de lavatório adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O uso preferencial também é extensivo a idosos e gestantes.
A lei 6.893/2021 foi sancionada pelo governador em exercício, Paco Brito (Avante) e publicada hoje (15) no Diário Oficial do Distrito Federal. De acordo com a nova lei, o lavatório deve ficar em local de fácil acesso e observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto foi aprovado em junho pela Câmara Legislativa por 13 votos favoráveis. O autor da proposta, deputado distrital Iolando Almeida (PSC), justificou pela acessibilidade e saúde das pessoas, proteção e garantia da qualidade de vida.