Portaria publicada hoje define critérios para companheiros e parentes dos apenados
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União de hoje (92), portaria que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais de cônjuges, companheiros e parentes a presos custodiados em penitenciárias federais. De acordo com a Portaria nº14, estão mantidas as visitas virtuais para atendimentos de advogados, por intermédio da Defensoria Pública da União.
Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
Os atendimentos de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. A portaria autoriza atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados. (Da ABr)