Lei determina o repasse dos recursos da União a estados, DF e municípios, para que invistam na internet
Texto de Pedro Peduzzi
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje (12) que o governo cometeria crime de responsabilidade caso disponibilizasse os R$ 3,5 bilhões a estados e municípios para ampliar o acesso à internet para estudantes e professores da educação pública, previstos na Lei 14.172/2021.![]()
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A lei determina o repasse dos recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios, para que invistam na ampliação do acesso à internet “com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública”, de forma a amenizar os efeitos da pandemia na vida dos estudantes, em especial dando condições para a realização de aulas no formato online.
A norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto que originou a lei (PL 3.477/2020). Diante da rejeição ao veto, o governo questionou a constitucionalidade da matéria junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que a lei dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.
Segundo Guedes, o veto presidencial não foi uma questão de mérito, uma vez que “todos são a favor de uma educação pública de qualidade”. “O veto da área econômica tinha razões técnico-jurídicas. Nunca foi uma questão de mérito. Existe uma Lei de Responsabilidade [Fiscal] em vigor e existem requisitos de leis orçamentárias. Não podemos cometer um crime de responsabilidade fiscal. Não é questão de escolha pessoal”, argumentou durante audiência na Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados.
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