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Professor diz que STF cria insegurança jurídica ao processo eleitoral

STF Supremo DF Misto Brasília

Palácio que é a sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo/Divulgação

Marco Marrafon diz que se estenderam à legitimidade enquanto guardião da Constituição

Professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Marrafon diz que, além de sequelas processuais, a insegurança jurídica ocasionada pela oscilação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) provoca consequências danosas ao processo político eleitoral brasileiro. Ele se refere tanto à eleição de 2018 quanto à de 2022.

O artigo dele, com o título “Declaração de incompetência do foro de Curitiba e suspeição de Sérgio Moro”, está publicado na revista Política Democrática online de agosto (34ª edição(, da Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília.

As consequências danosas, de acordo com Marrafon, se estenderam à legitimidade do Supremo enquanto guardião da Constituição, alimentando uma crise que coloca em risco a democracia constitucional.



Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), o advogado ressalta que o STF acerta quando não relativiza a garantia constitucional do devido processo legal, valor inegociável e ínsito à ideia de Estado de Direito.

No entanto, de acordo com ele, em alguns casos, “o desfecho revela falhas graves no sistema de justiça brasileiro em suas diversas instâncias, pois, desde o início, tais questões deveriam estar decididas de acordo com a Constituição.

“Muito tempo se passou sem que o Poder Judiciário, inclusive o STF, tomasse a decisão correta, o que prejudica severamente a devida apuração das denúncias de corrupção, uma vez que haverá um reinício das investigações e de eventual processo”, analisa o professor.



No mesmo texto, o autor explica as diferentes consequências jurídicas da declaração de nulidade e de suspeição, citadas em seu artigo. “No primeiro caso, a nulidade territorial implicaria na anulação dos atos decisórios, mas haveria a preservação de grande parte das provas produzidas, que poderiam ser aproveitadas pela vara competente”, diz ele.

Também a nulidade, conforme ressalta o professor da Uerj, estaria restrita aos casos em que não existisse relação com as investigações envolvendo a Petrobras.  “Já na declaração de suspeição, o vício da parcialidade contamina todo o processo, anulando os atos decisórios e viciando as provas produzidas, englobando, inclusive, a fase pré-processual”, observa.

A íntegra da análise de Marrafon pode ser conferida na versão flip da revista, disponibilizada no portal da entidade.


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