Sinpol apoia projeto que amplia penas para matadores de policiais

Sinpol-DF, Alex Galvão
Presidente do sindicato dos policiais civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Alex Galvão/Arquivo/CLDF
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Projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara e agora segue para o Senado Federal

O presidente do sindicato dos policiais civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Alex Galvão, considerou um avanço a aprovação de um projeto que coloca em regime diferenciado os matadores de policiais no exercício da profissão.

O PL 5391/20 foi aprovado na quinta-feira (19) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O projeto segue agora para análise dos senadores.

“Vem no momento em que temos alto índices de morte de policiais em serviço ou em razão do serviço. Tem policial que é morto somente por ser policial. Ainda não é o ideal, mas já é um avanço na valorização da vida do policial, no sentido de valorizar a vida do profissional que dá a vida pela sociedade”, disse o sindicalista.



A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos, registrou a Agência Câmara.

A proposta foi criticada por parlamentares da oposição, como a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Não se se sabe, inclusive, se o chefe do crime organizado, que subverte a ordem, que continua seus crimes dentro do presídio, será preterido para cumprir a sua pena no regime de segurança máxima por uma outra pessoa, simplesmente porque ela cometeu um crime contra um familiar de policial”.


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