Decreto que define os critérios para o trabalho em caso do servidor foi publicado hoje no Diário Oficial
Com 26 artigos e três páginas, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de hoje (31), o regulamento que institui o teletrabalho na administração distrital. O sistema de trabalho em casa está instituído na administração direta, autárquica e fundacional.
O chamado home office foi criado a partir da pandemia da Covid-19 e agora passa a ser uma política permanente no serviço público do DF. O decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) afirma que o objetivo é aumentar a produtividade e a qualidade das atividades desempenhadas.
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A outra finalidade é “economia tempo e reduzir” custo para melhorar a mobilidade urbana e economia gastos da repartição pública com o consumo de água, energia elétrica e outros bens e serviços disponibilizados.
O teletrabalho, integral ou parcial, será permitido a todos os servidores, estejam em estágio probatório, trabalhem em escala de revezamento ou plantão e desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo. Mas tem algumas prioridades, como gestantes e lactantes, servidores com horário especial por motivo de saúde, tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência e com dependentes econômicos até seis anos ou acima de 65 anos de idade.