Lei criada no Distrito Federal já está em vigor e atende a administração direta e indireta
Está autorizado a transferência ou remoção do local de trabalho para outro órgão público de servidora pública, do Distrito Federal, que for vítima de violência doméstica e familiar. A lei publicada na segunda-feira (30) é extensiva para a administração direta e indireta e pelas autarquias, independentemente do interesse da administração ou decisão judicial neste sentido.
Governo do DF adota teletrabalho como prática normal no serviço público
A violência doméstica e familiar contra a mulher é caracterizada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause ameaça de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
“O intuito é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Porque entendo que a Administração Pública pode e deve, independente de decisão judicial, transferir a servidora nos casos de violência doméstica e familiar”, explicou o autor do projeto, o deputado distrital Robério Negreiros (PSD).