A proposta prevê o reajuste na tabela do Imposto de Renda e ampliação da faixa de isenção
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (01) à noite o texto-base do projeto que altera o Imposto de Renda de pessoas físicas, empresas e investimentos. A proposta foi aprovada por 398 votos a 77. Nesta quinta-feira (o2), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto. O governo federal tinha enviado o projeto ao Congresso em junho como parte da reforma tributária.
A proposta prevê o reajuste na tabela do Imposto de Renda e ampliação da faixa de isenção. Além da tributação de dividendos, o texto-base aprovado reduz o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), dos atuais 25% para 18%, em vez de 12,5% na proposta inicial. Conforme o relator da matéria, deputado Celso Sabino, a reforma beneficiará por volta de 16 milhões de contribuintes isentos da tributação do Imposto de Renda para Pessoa Física.
“A correção na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real”, informou Sabino. “Não haverá uma só empresa ou pessoa que não seja beneficiada por essa reforma”, acrescentou.
De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.
Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.
Outras exceções são para: as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar. (Com as agências Sputnik e Câmara)






















