A pessoa que denunciou o templo disse que o barulho é constante e nem dá para assistir a televisão
A Igreja Pentecostal Caminho da Verdade, do Paranoá, foi condenada a indenizar uma vizinha por produzir barulho excessivo. A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá que concluiu que houve perturbação do sossego.
A Igreja foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve também se abster de produzir barulhos excessivos que extrapolem os limites máximos estabelecidos pela Lei Distrital nº. 4.092/2008, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por ocorrência.
A autora afirma ainda que o barulho é constante, o que a impede de assistir televisão, trabalhar ou conversar ao telefone. Em sua defesa, a defesa da igreja afirma que há uma porta de vidro que impede a propagação do som produzido para o ambiente externo e que está localizada em área que não é somente residencial. Diz que não há provas de que tenha emitido som acima dos limites previstos em lei, segundo informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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