Empresas de transporte público terão que devolver R$ 90 milhões

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Frota de ônibus está sendo renovada no Distrito Federal/Arquivo
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As seis concessionários teriam recebido o valor ilegalmente do governo distrital

As empresas de transporte público do Distrito Federal, Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira terão que devolver dinheiro ao governo distrital.

A determinação é da juíza 6ª Vara da Fazenda Pública do DF,  Sandra Cristina Candeira de Lira , que anulou o ato administrativo da Secretaria de Transporte e Mobilidade que concedeu auxílio emergencial às concessionárias. O valor é de R$ 90 milhões que seriam para os custos operacionais durante a pandemia.



A magistrada escreveu na sentença que o “auxílio emergencial” concedido às concessionárias “não se fez sob o amparo da legalidade”. Isso porque, de acordo com a julgadora, a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos prevê que haja autorização legislativa para seja dado benefício às empresas.

“Desta forma, seria condição sine qua non a observância aos termos da Lei n. 8.987/95, especialmente aos artigos 11 e 17, § 1º e 2º, no sentido de se obter antes da concessão a autorização legislativa para a forma de subsídio, tido por necessário a sustentar a viabilidade do sistema. Alcunhar de “auxílio emergencial” um subsídio necessário e implantá-lo sob a justificação da excepcionalidade e temporalidade, sem as providências cabíveis a tempo e modo, representa grave quadro de vilipêndio aos poderes/deveres e princípios administrativos”, registrou.


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