Determinação que atinge a frota de veículos, também vale para os trens do Metrô-DF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) e ao Metrô-DF que intensifiquem imediatamente as medidas para prevenir a transmissão de Covid-19 no transporte público. Entre elas, reforçar a higienização dos ônibus e vagões e, principalmente, fazer cumprir o distanciamento entre os usuários.
A Secretaria tem 60 dias para enviar ao TCDF as informações sobre a frota e a quantidade de passageiros, as sanções aplicadas e a utilização das medidas adicionais de prevenção nos ônibus e no metrô. O prazo conta a partir da notificação oficial.
A decisão, ocorrida na sessão virtual de 15 de setembro, atendeu a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público, segundo informou hoje (20) a assessoria de imprensa da corte.
Na análise inicial feita pelo TCDF sobre a disponibilidade da frota de ônibus para a população, observou-se que algumas operadoras trabalham com uma média de 85% de ônibus em circulação durante quase todo o dia, enquanto outras colocam apenas pouco mais de 60% dos veículos nas ruas.
Em relação ao Metrô, deverão ser apresentados dados referentes ao mesmo período de 5 a 18 de abril, sobre a quantidade de trens compõem o total da frota; quantos estavam em condições de operação; quantos foram efetivamente disponibilizados à população nesses dias, a cada meia hora, durante o horário de funcionamento do metrô; o número total de passageiros e quantos estavam em cada estação, também a cada meia hora, no período de 5 a 18 de abril.
