Os deputados ainda devem votar no Plenário destaque sobre a inclusão do Judiciário e do Ministério Público
Depois de 13 horas de discussão e votação, os membros da a Comissão Especial da Reforma Administrativa aprovaram nesta madrugada o texto da Proposta de Emenda à Constituição. Entre os pontos mais polêmicos, o texto aprovado manteve os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada e preservou os benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias.
Aprovado o texto principal da reforma administrativa do setor público
Os deputados ainda devem votar no Plenário destaque sobre a inclusão de membros do Judiciário e do Ministério Público na reforma administrativa. Acaba com os seguintes benefícios para administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal: férias superiores a 30 dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço; aposentadoria compulsória como punição; adicional ou indenização por substituição; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Entre as principais inovações mencionadas pelo relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), estão a avaliação de desempenho de servidores e as regras para convênios com empresas privadas. “Este texto não é do Poder Executivo, mas uma produção do Legislativo. Apesar das posições colocadas aqui de maneira tão virulenta, é uma construção coletiva”, disse o relator.
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A Agência Câmara registra que a sétima e última versão do substitutivo de Maia retirou algumas concessões que haviam sido feitas à oposição. Entre elas, o relator manteve os instrumentos de cooperação com empresas privadas. Esta era uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios podem desviar recursos da Saúde e da Educação, aumentar o risco de corrupção e prejudicar a qualidade de serviços públicos.
O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema. A oposição teme que os contratos temporários levem à redução do número de servidores concursados.
O substitutivo de Arthur Oliveira Maia facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório. A reforma administrativa define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal.
A lista de cargos exclusivos especifica quais profissionais de segurança estarão incluídos nesta categoria. Foram contemplados guardas municipais, peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais. Ficaram de fora das carreiras exclusivas os policiais militares e bombeiros militares.