Estados e o DF têm novo prazo para receber incentivos fiscais

Plenário Câmara dos Deputados
Deputados aprovação hoje o projeto/Arquivo/Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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Projeto estende de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (28), um projeto de lei que a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto segue para análise do Senado. O prazo vai até 31 de dezembro de 2032

Durante a guerra fiscal, em 2017, as unidades da Federação concederam isenções e  benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tentativa de atrair investimentos. Por lei, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não ocorreu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.



Pelo substitutivo do deputado Da Vitória (Cidadania-ES), o projeto estende os benefícios por mais dez anos e acatou emenda do autor da PL, Efraim Filho (DEM-PB), para estender de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais. (Das agências Câmara e Brasil)


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