STF decide contra o showmício, mas a favor de show de arrecadação

Supremo Tribunal federal STF sede
Prédio principal da sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo
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Dos dez ministros em plenário, sete votaram a favor e três contra as duas possibilidades

Texto de André Richter

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (07) manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. No entanto, a Corte liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de recursos. O novo entendimento vai valer para as campanhas de 2022.

O Supremo julgou uma ação protocolada em 2018 por três partidos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionaram a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibia as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reuniões eleitorais. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentaram que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.

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Além do relator, ministro Dias Toffoli, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação. O presidente do STF Luiz Fux e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido. Mendes alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições

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