Proposta vale a partir de hoje, está dividida em duas partes para pagamento a vista e a prazo
Foi lançado nesta quarta-feira (13) o Programa de Negociação de Débitos 2021 da Caesb. Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 5% do valor da dívida atualizada.
A companhia informou que o programa será executado em duas etapas: entre 13 de outubro a 29 de novembro, e entre 1º e 30 de novembro, quando os débitos poderão ser negociados à vista ou com entrada e até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb.
“A pandemia afetou não somente as pessoas físicas, mas as jurídicas também, então temos a obrigação de negociar com elas. Num primeiro momento, iremos garantir o pagamento de contas atrasadas sem a incidência de juros”, comentou o diretor Financeiro e Comercial, Sérgio Lemos.