Supermercado deve pagar moto furtada em estacionamento

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Uma das unidades do Ultrabox, rede de supermercado que foi condenada pela justiça do DF/Arquivo
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Sentença contra o Ultrabox Atacadista foi mantida por um colegiado do Tribunal de Justiça do DF

A 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso do Ultrabox Atacadista, ligado à empresa Ponta Atacadista de Alimentas S.A.. O colegiado manteve decisão para indenizar um homem que teve uma motocicleta furtada no estacionamento do supermercado.  A primeira sentença favorável a Flaviano Diolino de Oliveira foi proferida pela 2ª Vara Cível do Gama.



Flaviano disse na justiça que costumava ir ao supermercado e deixar sua moto no estacionamento privativo. O furto ocorreu no dia 29 de novembro de 2018. Ele disse que o supermercado se negou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, que teriam captado o momento do furto.

O supermercado alegou que ele esteve no local como funcionário da empresa Abastecer Promo Eireli. Também alegou que o autor não provou que o furto ocorreu e que as imagens das câmeras foram perdidas. Os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.


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