A decisão ocorre a partir de uma ação do governo distrital, que questionou decisão da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Distrito Federal para que a União deixasse de transferir líderes de facções criminosas para a Penitenciária Federal de Brasília. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a Ação Cível Originária na sessão virtual encerrada no dia 18. Em fevereiro do ano passado, o ministro Roberto Barroso já tinha decidido que os presos ficariam em Brasília.
Os ministros entenderam que a gestão do sistema penitenciário federal é exclusiva das autoridades federais, não cabendo ao DF questionar a transferência de presos para estabelecimento federal localizado em seu território.
O governo distrital também, que o Supremo determinasse a retirada dos líderes de organizações criminosas que já estão na penitenciária de Brasília, em especial Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola. Questionava, ainda, o Decreto 10.233/2020, que autorizou o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem para a proteção do perímetro externo da penitenciária.
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que as transferências são, por essência, operações de alto risco, além de implicarem alto custo econômico. (Da assessoria de imprensa do STF)



















