Policiais foram cobrar parcelas atrasadas de uma inquilina. Um dos agentes era irmão do proprietário
O parecer do juiz Fernando Antonio Tavernard Lima foi aprovado pela maioria dos integrantes da 3a. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O colegiado manteve uma decisão da primeira instância que condenou o governo do Distrito Federal a pagar R$ 2,5 mil a título de indenização por danos morais em favor de Teresinha Ferreira de Souza.
A responsabilidade ocorre porque uma guarnição da Polícia Militar cobrou da vítima dois alugueis atrasados. Um dos policiais, era irmão do proprietário do imóvel que era ocupado por Teresinha. Ela afirmou na justiça que os policiais chegaram a invadir o imóvel e que seu filho acabou fazendo um empréstimo para pagar a dívida por se sentir amedrontado.
Na sentença, os magistrados disseram que mesmo que não se tenha certeza de que os policiais militares “adentraram à residência” como cobradores de aluguel, houve abuso de autoridade, “caracterizadores da responsabilidade civil objetiva do réu em razão da conduta ilícita praticada por seus agentes públicos”. O acórdão foi publicado no final de setembro confirma o abuso de poder dos policiais.