Para o Ministério Público, cabe à Câmara Legislativa criar uma lei específica para esse fim
A Adasa e Caesb têm 30 dias para acabar com a tarifa de serviços ambientais, embutida nas faturas dos consumidores desde abril deste ano. A recomendação é do Ministério Público para que a resolução seja suspensa.
A assessoria do MP divulgou hoje (03), que o promotor Paulo Binicheski, informou que “o consumidor não pode arcar com custos que a empresa de fornecimento de água assumiu de forma voluntária”.
A cobrança, segundo ele, passa por aprovação pela Câmara Legislativa a partir de lei própria e com finalidade específica, não sendo suficiente a mera decisão da Adasa e da Caesb”.
Segundo a recomendação do Ministério Público do DF, “a resolução inovou e usurpou da função tipicamente legislativa, ao criar a possibilidade de custeio dos pagamentos por serviços ambientais (PSA), por meio da instituição de parcela de 0,2% da receita obtida com a tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sem que haja autorização legislativa para esse fim”.