Cesta de benefício passa de seis para três em novo decreto

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O benefício vai substituir o Bolsa Família e está em discussão no Congresso/Arquivo/Divulgação
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Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. O documento foi publicado na noite de ontem (8) em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento.

Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família. No Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e passa de seis para três.



– Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa – contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.

– Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante – diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.

No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária – se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família. (Da ABr)


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