O dispositivo foi assinado no início desse mês pelo ministro do Trabalho Onix Lorenzoni
A portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência – assinada pelo ministro Onix Lorenzoni -, que autorizava o trabalho de pessoas não vacinadas, foi derrubada há pouco em liminar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barro. A portaria determinava que as empresas não poderiam exigir a vacina contra a Covid-19 pelos empregadores.
Os empregadores podem, com a decisão, exigir o comprovante de vacinação dos funcionários. A demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante poderá ocorrer, mas deverá ser a última medida.
A decisão do ministro do STF afirma que o trabalho de pessoas não vacinadas colocaria em risco não apenas os colegas, mas também as atendidas por elas. A decisão do Supremo foi comemorada pelos sindicatos dos trabalhadores, segundo divulgou a CNN Brasil.
A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada na segunda-feira (1º). A medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho. A validade da portaria foi questionada pela Rede Sustentabilidade, pelo PSB e pelo PT, que apresentaram ações ao STF.
A exigência não se aplica a pessoas que tenham contraindicação médica para as vacinas, com base no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico, registra a ZH.


