O plano de saúde se negou a fornecer os medicamentos e terá também que pagar uma indenização
A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) terá que indenizar o beneficiário Rogério Monteiro de Oliveira, segundo sentença da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Oriana Piske.
O plano de saúde terá que fornecer os remédios Gemzar e Filgrastim e pagar o que já foi gasto com os medicamentos, já que se negou a custear o tratamento de câncer. A Assefaz também foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização pelos danos morais.
A juíza verificou que o procedimento negado foi indicado por médico especialista, o qual possui a competência técnica para tratar o paciente conforme as práticas existentes na medicina. O plano de saúde alegou que os medicamentos não estão nos procedimentos obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde (ANS), nem nas cláusulas do contrato firmado entre as partes.
Segundo ela, “não pode, portanto, o plano de saúde réu se sobrepor ao médico e simplesmente vetar o tratamento indicado pelo profissional capacitado”, uma vez que, quando o médico indica um tratamento está buscando a cura do paciente doente, em perfeita sintonia com o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. O caso ainda cabe recurso.