Até devedores na dívida ativa não pagam multas do FGTS

Plenário Câmara dos Deputados
Deputados aprovação hoje o projeto/Arquivo/Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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O substitutivo que veio do Senado, foi aprovado nesta tarde pelos deputados federais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (09) projeto de lei que anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria será enviada à sanção presidencial.

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O texto que irá à sanção anula todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringia a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013.

Os deputados aprovaram um substitutivo do Senado, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE),  ao texto da Câmara, aprovado em 2018, seguindo parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).



A medida será aplicada apenas nos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento. (Das agências Câmara e Brasil)


 

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