Réus da boate Kiss são condenados, mas não são presos

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Familiares das vítimas da Boate Kiss durante a decisão do juiz/Arquivo/Reprodução rede social
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O presidente do tribunal do júri mandou prender os quatro réus, mas uma liminar impediu a prisão

Depois de várias horas de julgamento e de quase dez anos para chegar ao júri popular, não foi desta vez que os quatro acusados da morte de 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), foram presos.

Há pouco, depois que o juiz estabeleceu a pena para cada um, o advogado Jader Marques apresentou um habeas corpus preventivo emitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O documento impede a prisão imediata, como determinou o presidente do tribunal do júri, o juiz Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre (2° Juizado).


“O habeas corpus é para um dos acusados, mas estendo a todos”, disse o juiz que atendeu  a prisão dos quatro réus, “mas a condenação está feita”.

Durante leitura de sentença, o juiz Orlando Faccini Neto, citou Chico Buarque: “Oh, metade arrancada de mim. Leva o vulto teu. Que a saudade é o revés de um parto. A saudade é arrumar o quarto, Do filho que já morreu”.




As quatro pessoas respondem pelos homicídios com dolo eventual e 636 tentativas de homicídio, em referência à quantidade de feridos. São eles: Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da Kiss, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira

Elissando foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann a 19 anos e seis meses de prisão, Marcelo e Luciano Leão, a 18 anos de prisão.


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