Testes rápidos da Covid podem ser feito pelo plano de saúde

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Os planos de saúde tiveram crescimento de mais de 2% no DF/Arquivo/Pleno
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A ANS aprovou os procedimentos obrigatórios que deve ser feitos pelas operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (19) a inclusão do teste rápido de Covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer amanhã (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).



De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.


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