A resolução para os psicólogos foi publicada hoje e orienta procedimentos para os profissionais
O Conselho Federal de Psicologia regulamentou os procedimentos para avaliação psicológica para concessão do registro e porte de armas de fogo. A resolução foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União (DOU).
O documenta orienta uma série de procedimentos que devem ser adotados pelos profissionais na avaliação das pessoas interessadas em ter uma arma de fogo.
Entre as exigências está o nível intelectual dos candidatos, traços de personalidade, agressividade e ansiedade. Além disso, a psicóloga e o psicólogo devem avaliar os transtornos que “impliquem prejuízos de autocontroles”, além do “juízo crítico e comportamento”.
A resolução recomenda usar fontes complementares de informação se for necessário subsidiar o laudo psicológico ou outros documentos psicológicos. E define que os profissionais têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos psicológicos a serem usados em Avaliação Psicológica para registro e porte de arma de fogo.


















