A quitação está aberta para as empresas e o desconto é de 99% dos juros para pagamentos à vista
Termina no dia 31 de março o prazo para as pessoas jurídicas (empresas) pagar as contas atrasadas de água. O prazo foi adiado pela segunda vez e permite quitar com desconto de 99% dos juros monetários para pagamento à vista.
De acordo com a Caesb, serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O diretor Financeiro e Comercial, Sérgio Lemos, observou que “no fim do ano há uma despesa grande para o setor, com o pagamento de 13º e férias, e a variante Ômicron prejudicou muito o planejamento financeiro das empresas”, explica o diretor.
O PND 2021 – PJ promove condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora.





















