Lei distrital sancionada neste ano desobriga a apresentação de contrato com o personar trainer
O Sindicato das Academias de Ginástica do Distrito Federal venceu a primeira batalha contra o governo distrital sobre a cobrança de custo extra dos consumidores que são acompanhados ou assistidos por profissionais de confiança. A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em decisão liminar, a suspensão da aplicação de dois artigos da Lei Distrital 7.058/2022.
O sindicato argumenta que alei distrital obriga as academias a permitir à entrada de qualquer personal trainer, o que inviabilizaria que os estabelecimentos façam suas exigências.
Afirma que, antes da lei, era necessário um contrato civil de disponibilização de espaço e equipamentos para que o personal pudesse explorar a atividade comercial com o aluno.
Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que estão presentes os elementos para conceder a liminar e suspender a aplicação dos dois artigos em relação às academias filiadas ao sindicato. O juiz observou ainda que alei, além de não ter sido regulamentada, não demonstra como será feita a fiscalização, quais serão os órgãos competentes e qual será a quantidade de educadores físicos admitidos nos espaços.


















