Aprovada proposta que beneficia agentes de segurança

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MP abre possibilidade para financiar casa dos agentes de segurança/Arquivo//PCDF/Divulgação
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Recursos do Fundo Nacional de Segurança poderá ser usado para financiar a casa própria desses profissionais

Texto de Luciano Nascimento

A Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1070/21 que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. O texto-base da MP foi aprovado na noite de ontem.

Nesta quinta-feira, os deputados votaram os destaques com mudanças no texto, mas nenhum foi aprovado. A proposta agora segue para análise do Senado e tem que ser votada até o dia 21 de fevereiro ou perderá a validade.



A MP cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro) que concede uma subvenção financeira aos profissionais de segurança que não possuem imóvel ou financiamento em seu nome. O limite do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

O programa, que será gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com a participação da Caixa Econômica Federal, também prevê condições diferenciadas de crédito imobiliário para os profissionais da área.



O texto diz que poderão acessar o programa os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados, das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Cônjuges e dependentes de profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo também poderão contar com as mesmas condições ofertadas aos beneficiários.

A MP prevê ainda que outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.


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