Tragédia de Petrópolis contabiliza 78 mortos e 372 desaparecidos

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Bombeiros carregam corpo em meio a muita lama na tragédia de Petrópolis/Reprodução rede social
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Ocorreram deslizamentos provocados pelo temporal e chama atenção o drama dos moradores em busca de parentes

O forte temporal que caiu na tarde de ontem (15), em Petrópolis, na Região Serrana, deixou ao menos 78 mortos na cidade, segundo a Defesa Civil. O número de mortos pode subir em razão de pessoas que estão soterradas em vários pontos do município. Há pelo menos 372 desaparecidos. Veja um vídeo postado logo abaixo.


A prefeitura decretou estado de calamidade pública. O secretário da Defesa Civil e comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Leandro Monteiro, afirmou que, só no Morro da Oficina, dezenas de casas foram atingidas pela lama. Ele destacou que “há inúmeros desaparecidos“, sem precisar o número exato, segundo registrou o site do Extra.

Em muitos pontos de Petrópolis, como Morro da Oficina, Quitandinha, Caxambu e Floresta, onde ocorreram deslizamentos provocados pelo temporal, chama atenção o drama dos moradores em busca por pessoas desaparecidas.



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Detalhe de uma área onde o deslizamento fez dezenas de vítimas em Petrópolis/CBMERJ

O número de casas destruídas ou soterradas é muito grande. Pelo menos 400 bombeiros com ajuda de cães participam dos resgates. A Defesa Civil registrou 325 ocorrências, das quais 269 foram por deslizamentos. Os corpos encontrados pelos socorristas estão sendo levados para o Instituto Médico-Legal (IML), informou a mídia.

Não é a primeira vez, porém, que uma terrível calamidade como esta atinge a cidade montanhosa, de rios assoreados, irregularmente ocupada e sempre sujeita a intensas precipitações: trata-se, talvez, de uma tragédia muitas vezes anunciada.



“Uma das grandes questões que recebo sobre o Direito Ambiental tem justamente relação com esses acidentes: me perguntam se os acidentes que acontecem em época de chuvas — mediante enchentes, deslizamentos de terra, ocupação de residências perto de rios e em encostas e topos de morros — são acidentes climáticos, ambientais, ou poderiam ser evitados?”, comenta o advogado e especialista em Direito Ambiental Alessandro Azzoni. A declaração foi dada por nota ao Misto Brasília.

“Sim, poderiam ser evitados, pois existe uma legislação brasileira – o Código Florestal, em seu Artigo 4º, incisos 5º e 9º — que proíbe a construção em encostas de morros a 45º e topos de morro. Se existe uma legislação que proíbe a construção nessas áreas de proteção, portanto, existe também uma grave omissão do poder público. Então eu vejo que, quando ocorrem acidentes como esse, ele é resultado de uma omissão do poder público municipal, estadual e — se possível –, federal, a depender da área em que tenha ocorrido”.




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