Operação investiga rede de supermercado por sonegação

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Operação policial cumpre mandado judicial em várias cidades/Arquivo/PCDF
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A rede varejista teria usado empresas laranja para não recolher impostos no Distrito Federal

Policiais civis realizam nesta manhã a Operação Celare contra uma grande rede de supermercados por suposta sonegação de impostos. Estão sendo cumpridos 32 mandados judiciais no Distrito Federal, Minas Gerais e Goiás. As buscas acontece nas casas dos investigados e nas empresas, algumas delas que serviam como laranja na emissão de notas fiscais. Atualizado às 9h32



Além da polícia, estão nesta operação representantes do Ministério Público do Distrito Federal e auditores da Receita da Secretaria de Economia. Os mandados servem para colher mais provas contra a empresa varejista e para que no futuro possa pagar pelo imposto não recolhido.

A polícia apreensão R$ 120 mil em espécie. Os nomes não foram divulgados, mas extraoficialmente se sabe que os empresários envolvidos são Marcelo Perboni e Danilo José Bernardi Guinhoni, que estão à frente dados supermercados Dona de Casa e de um hortifruti. O site tentou contato com a rede de mercados, mas ninguém atendeu o telefone.

De acordo com informações da Polícia Civil, as investigações começaram em 2018 com base em relatório produzido pela Assessoria de Investigação Fiscal da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal. O documento identificou que a rede varejista do DF estaria praticando o mesmo modus operandi do grupo criminoso, investigado na denominada Operação Invoice 1, deflagrada pela DOT, em julho de 2018.



“As empresas atacadistas, constituídas por meio de laranjas, ao deixar de recolher os tributos, ficam com uma grande dívida tributária que não pode ser cobrada, uma vez que a persecução fiscal é apontada para pessoas sem condições financeiras ao adimplemento da dívida. Por sua vez, as empresas varejistas apresentamse de forma regular perante a Receita, fundamentadas nesse esquema de sonegação. Ainda, restou verificado, uma interposição de sócios entre as empresas e outorga de procurações denotando sólido vínculo entre as empresas investigadas e confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas do grupo empresarial”. 



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