Associação de empresas não concorda com o funcionamento da Buser e há uma disputa judicial
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) garantiu hoje (25) que venceu mais uma batalha judicial contra o app de fretamento de ônibus Buser. A entidade informou que a 2ª Vara Federal do Distrito Federal estabeleceu multa de R$ 50 mil por novas violações. Antes, a sentença estava em R$ 10 mil.
Há uma intensa disputa na justiça em praticamente todos os estados em que o aplicativo está em operação. Também há projetos no Congresso Nacional que pretende regular o setor.
O app está proibido de ofertar, divulgar, intermediar e prestar serviços de transporte com saída, chegada ou parada no Distrito Federal. A Buser não atende às orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres e faz concorrência às empresas de transporte de pessoas entre os estados.
Recentemente, os órgãos de justiça de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também vetaram a atuação do Buser por descumprir decisões judiciais.
“É uma luta diária contra os subterfúgios dos clandestinos que não têm se sustentado nos tribunais, para preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização”, comentou o porta-voz da Abrati, Letícia Pineschi.
Sobre a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Buser informou em nota enviado ao site Diário do Transporte, que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota da Buser
A Buser irá recorrer da decisão pois confia em seu modelo de atuação, que está plenamente adequado à nova economia, ao avanço tecnológico e ao anseio dos consumidores. A empresa respeita a decisão da Corte, mas entende que ela está em dissonância com o entendimento de outros tribunais, como por exemplo o de São Paulo, que não apenas compreende que a atividade da Buser é legal, como ainda “promove uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular.”
O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 574, reconheceu a legalidade da atuação da Buser e de seu modelo de negócio. Na mesma ação, tanto a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram de forma favorável à modalidade inovadora.
À parte do campo judicial, a população do Espírito Santo tem escolhido a Buser como uma opção de transporte seguro, confortável e mais barato. Esperamos que o Poder Executivo Estadual também se inspire no modelo colocado em prática pelo Governo de Minas Gerais, que modernizou o regramento sobre o fretamento colaborativo, permitindo a atuação segura e competitiva das empresas que não fazem parte do oligopólio que domina o setor de transporte há décadas. Toda a operação realizada por meio de fretamento recolhe tributos, significando uma importante arrecadação aos cofres públicos, além de fomentar o turismo e gerar emprego e renda, o que certamente há de ser considerado pelo Estado do Espírito Santo.
