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A medida exige a permanência de educadores sociais e se estende até aos centros de línguas
A Secretaria de Educação do Distrito Federal deve garantir a oferta, na rede pública de ensino, de acompanhamento a todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos Educadores Sociais Voluntários (ESV). A decisão do Tribunal de Contas do DF foi em caráter liminar e a secretaria tem cinco dias para se manifestar a partir da notificação.
A determinação inclui os estudantes de Ensino Médio, Escolas Técnicas (ETEC) e Centros Interescolares de Línguas (CIL). O auxílio é voltado aos alunos que possuem necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A assessoria do TCDF informou que a determinação foi motivada por uma representação do Ministério Público. O órgão aponta uma suposta redução indevida do escopo do Programa Educador Social Voluntário para o ano letivo de 2022, com risco de sérios prejuízos aos estudantes da etapa final da Educação Básica que dependem da ajuda desses profissionais.