Nos próximos 30 dias são esperadas mudanças que devem alterar o desenho das bancadas
As assembleias legislativas, a Câmara dos Deputados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal voltam ao trabalho nesta quinta-feira (03) com a abertura da chamada “janela partidária” para deputados estaduais, federais e distritais.
Na Câmara, a tropa de partidos que poderá ser feita nos próximos 30 dias, vai redesenhar boa parte as bancadas partidárias. Somente na Câmara dos Deputados há 33 partidos representados, mas muitos deles podem ser extintos no próximo ano com as eleições de outubro próximo. Onze legendes têm mais de 25 parlamentares : PSL, PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, DEM e PDT.
Há expectativa de que o partido que deverá ter um grande número de filiações será o Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro. Atualmente, o partido tem 25 deputados federais. Dentro do partido, a expectativa é de que a nova bancada tenha de 70 a 75 parlamentares a partir de primeiro de abril, quando termina o prazo de transferência partidária.
O União Brasil, que é a fusão do Democratas com o PSL e que atualmente tem o maior número de deputados federais, deve registrar uma grande revoada de deputados. Muitos irão para o PL, outros para o Progressista (PP) e alguns para o Republicanos. O PP espera receber até seis deputados, passando a bancada a ter 48.
Ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, o Republicanos conta atualmente com 31 deputados. A expectativa, segundo o presidente do partido, deputado Marcos Pereira (SP), é que este número chegue a 40 parlamentares, segundo uma previsão feita no início de fevereiro.
O PSD, partido que tem 35 deputados, acredita que possa encerrar a janela partidária com um saldo de 40 parlamentares, diz o deputado Darci de Matos (PSD-SC), vice-líder do partido e vice-líder da maioria na Câmara. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deve anunciar nos próximos dois dias sua renúncia à pré-candidatura à Presidência, o que libera o caminho para o governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite.
Esquerda e Centro
No Podemos, a previsão é de que a bancada passe de 11 para 22 parlamentares em função da pré-candidatura do ex-juiz Sérgio Moro à Presidência da República.
O PSDB pode perder metade da sua bancada de 32 deputados durante a janela partidária. Nos cálculos, integrantes da sigla acreditam que o ninho tucano terá entre 12 e 17 deputados.
Um dos efeitos dessa debandada é o governador gaúcho Eduardo Leite, que pode deixar o ninho tucano para se agasalhar no PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab, Há também muita insatisfação com o governador de São Paulo, João Dória, pré-candidato à Presidência.
Nos partidos de esquerda a expectativa é de poucas mudança, inclusive no Partido dos Trabalhadores (PT), mesmo com a vantagem atual do ex-presidente Lula da Silva nas pesquisas eleitorais. A bancada do partido é a segunda maior da Câmara, com 53 parlamentares.
A troca de partido também está agregada às federações de partidos, que podem ser formalizadas nos próximos dois meses. O União Brasil, por exemplo, pode se integrar ao MDB e ao PSDB. O PT negocia com o PV, PCdoB. O Cidadania se aliou ao PSB.
O líder do PSB, Bira do Pindaré (BA), disse em fevereiro para a Gazeta do Povo que a sigla ainda não tem um balanço sobre o saldo que o PSB pode atingir entre novas adesões e possíveis desfiliações ao fim da janela partidária.
No PDT, que tem atualmente 25 deputados, a previsão é de encerrar a janela partidária com um saldo de queda. “Vamos ficar com algo entre 19 e 20 deputados dos eleitos em 2018”, disse o deputado Eduardo Bismark (CE).
Mudança de partido previsto na legislação
O Tribunal Superior Eleitoral registrou hoje (02) que a janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995).
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.




















