Entidades que atendem idosos devem manter uso de máscaras

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Incentivar o transporte público é facilitar a mobilidade urbana/Arquivo/Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
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A medida foi tomada após diversas instituições suspenderem a obrigação da peça de proteção

As instituições de longa permanência para idosos do Distrito Federal devem manter a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para todos os servidores e visitantes, enquanto persistir o risco de contaminação pelo coronavírus. O documento foi encaminhado na sexta-feira (11) pela Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid).



A medida foi tomada após diversas instituições que acolhem idosos reclamarem na Promotoria de medida que suspendeu a obrigação do uso de máscaras nesses locais.  Para a promotora de Justiça Máercia de Mello, “como a população idosa é a mais suscetível de vir a óbito em decorrência da infecção por Covid-19, a flexibilização de medidas sanitárias, como a que recomenda o uso de máscaras, nesse estágio da pandemia, ainda representa um risco em potencial para a vida dessas pessoas, principalmente nos estabelecimentos que abrigam idosos”.




A liberação do uso de máscaras de proteção facial no Distrito Federal, a partir da publicação de Decreto Distrital (nº 43.072, de 10 de março de 2022), contraria as recomendações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Saúde (SES).

O Ministério Público do DF observa que a Gerência de Risco em Serviços de Saúde da Diretoria de Vigilância Sanitária da SES expediu nota técnica orientando que seja mantido o uso de máscara dentro dos estabelecimentos de saúde, por todos os profissionais e usuários, informou a assessoria do órgão público.


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