Advogado de Brasília diz que a decisão do STF serve de alerta e que este papel será mais desafiador
Ficou mais difícil achar um fiador para alugar um imóvel comercial com um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Agora é permitido a penhora de bens familiares dos fiadores em caso de descumprimento do contrato. Foram sete votos a favor e quatro, contra.
O ministro Alexandre de Moraes, que foi o relator da ação, disse no julgamento da última semana, que o direito à moradia não pode ser dado como absoluto perante a insegurança financeira e jurídica suscetível ao locador. O advogado de Brasília, João Carlos Martins, adverte que a decisão serve de alerta para aqueles que estão dispostos a serem fiadores de imóveis comerciais.
“O fiador tem muitos constrangimentos quando o locatário fica devendo aluguéis. Desse modo, é iminente constatar que este papel será ainda mais desafiador neste cenário atual, pois pode impactar, até mesmo, na penhora de bens de terceiros”, observou o advogado.
“A partir de agora, é esperado que os locadores passem a pedir liminares de cautela que proporcionem restrições junto aos cartórios de registro de imóveis, fazendo com que a dor de cabeça dos fiadores só aumente”.
O ministro disse que a impenhorabilidade do bem do fiador no contrato de locação comercial seria um desestímulo aos pequenos empreendedores, pois, segundo documentos anexados aos autos, mais de 90% dos fiadores são pessoas físicas que entram como fiadores de sua própria empresa (pessoa jurídica) para não recorrer a formas mais gravosas de fiança e evitar a descapitalização.
