Aprovados projetos de proteção às mulheres e fomento cultural

Senado Federal plenário Misto Brasília
Detalhe do plenário do Senado Federal na sessão de hoje/Jefferson Rudy / Agência Senado
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No Senado também foi aprovado o projeto que assegura repasses financeiros a entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde

O Senado aprovou, hoje (23), o projeto de lei que inclui um plano específico de proteção às mulheres na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). O projeto estabelece ações específicas em matéria de segurança pública, dedicadas ao combate à violência contra a mulher. O projeto segue para sanção presidencial.



O texto inclui na Política Nacional de Segurança o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A PNSPDS foi criada em 2018 e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. O projeto foi criado pensando em reduzir os números alarmantes de violência contra as mulheres no país e criar políticas de Estado no combate a essa violência, sem depender da vontade política de governos específicos.

Foi aprovado também hoje o projeto de lei que institui a política nacional de fomento ao setor cultural, com duração de cinco anos. Batizada de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o Projeto de Lei 1518/2021 0 prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. O texto segue para sanção presidencial.



A política é voltada para trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Ao todo, 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados.

O Senado aprovou projeto de lei (PL) que assegura repasses financeiros a entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) dispensando o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas em razão da pandemia de covid-19. O projeto segue para sanção presidencial.



O tema vem sendo discutido desde 2020, com sucessivas ampliações de prazo. Anteriormente, a data fixada era 31 de dezembro de 2021. Agora, as entidades serão dispensadas de cumprir as metas estipuladas em contratos até 30 de junho de 2022.

A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possa ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas em diversas especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outros serviços, o que impediu o cumprimento das metas.


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