Governo do DF concede novo prazo para o IPVA e IPTU

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Abatimento de valores do IPTU e do IPVA pode ser feito pelo Nota Legal/Arquivo/Divulgação
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Decreto divulgado no final da tarde estabelece a data como 31 de março de 2023

O governo distrital divulgou no final da tarde de hoje (28), que haverá um novo prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A determinação leva em consideração a crise financeira que afeta a maioria das famílias.



De acordo com o decreto 43.151/2022, publicado na edição extra, o prazo final de pagamento passa a ser 31 de março de 2023. De acordo com o documento assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), “uma das atividades listadas no Anexo Único a este Decreto, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022″.

Em outro decreto, o governador torna sem efeito o decreto nº 43.143, de 25 de março de 2022, sobre concessão de remissão, anistia e isenção.



Já o prazo do Refis está chegando ao fim. O desmembramento de autos de infração e a declaração espontânea que venceriam no dia 24, foram prorrogados até quarta-feira (30). Os contribuintes podem solicitar esses procedimentos pelo atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

Concede descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.



O decreto

Altera o Decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, que concede diferimento do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do caput do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica diferido para 31 de março de 2023 o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidentes, respectivamente sobre os imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes que exerçam, como atividade econômica principal, uma das atividades listadas no Anexo Único a este Decreto, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
……………………………” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília



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