Proibida ampliação do comércio em três áreas residenciais

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Detalhe do plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal/Divulgação/CLDF
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O posicionamento faz parte da nova LUOS aprovada ontem pelos distritais e que vai à sanção do governador

Segue hoje (30) para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) o projeto de lei complementar de autoria do próprio governo que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS). A proposta foi aprovada duas vezes ontem (29) à noite por unanimidade dos deputados distritais presentes no plenário da Câmara Legislativa. Dos 24 deputados, apenas José Gomes (PTB) não esteve presente na segunda votação.



O texto aprovado impede a ampliação de comércio em áreas residenciais do Lago Sul, Lago Norte e Park Way, além da implantação de novas escolas nas proximidades de residências. O texto original recebeu 150 emendas, mas somente 60 foram incorporadas à proposta. Veja como foi a tramitação.

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O texto está estruturado em cinco artigos: o primeiro deles trata de modificações ao texto em vigor, o segundo de adições, o terceiro prorroga prazos contidos na LUOS, o quarto dispõe sobre sua vigência e o quinto promove uma série de revogações específicas.



Na justificativa do projeto, o GDF afirma que a “proposta tem o objetivo de promover ajustes no texto em vigor, bem como em seus anexos, com o fim de corrigir inconsistências identificadas”.

Os deputados aprovaram uma emenda, do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que veda a implantação de novos estabelecimentos de ensino em áreas residenciais. As escolas que já ocupam essas áreas não serão afetadas.


O deputado Agaciel Maia (PL), presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), sugeriu revitalizar setores comerciais tradicionais, com o Setor Comercial, ao invés de ampliação de atividades nas áreas residenciais.

Uma emenda rejeitada nas comissões foi aprovada, por meio de destaque, em plenário. A alteração, de autoria dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PL), isenta os lotes situados no Setor Central do Gama, com edificações consolidadas, da obrigatoriedade de oferecimento de número determinado de vagas de estacionamento, segundo informou a Agência CLDF.



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