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Santa Helena é obrigado a cumprir cotas de pessoas com deficiência

Hospital Santa Helena DF Misto Brasília

Hospital foi condenado e terá que atender as exigências sob pena de multa/Arquivo/Divulgação

Determinação é do TRT que manteve uma decisão da primeira instância da justiça do trabalho

O Hospital Santa Helena – Rede D’Or São Luiz S/A deverá cumprir a cota de contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs) ou reabilitadas. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região manteve a sentença do juizado de primeira instância.



Na primeira decisão, o hospital foi obrigado a preencher, em até 60 dias corridos, de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas com deficiência. E ainda condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 50 mil.

Para o colegiado do TRT, a empresa não demonstrou ter feito esforços no sentido de cumprir a determinação legal. Anteriormente, o Santa Helena não tinha cumprido uma orientação do Ministério Público do para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.


O hospital alegou ser impossível o cumprimento da cota legal, porque seria imprescindível a adequação do tipo de deficiência em relação ao trabalho a ser executado e a sua qualificação.

O relator do caso, juiz convocado Antonio Umberto de Souza Júnior, escreveu que as alegações relacionadas a eventuais incompatibilidades entre pessoas com deficiência e as funções existentes são genéricas e pouco razoáveis. E que o hospital não foi capaz de demonstrar sequer uma incompatibilidade entre pessoa com deficiência e qualquer função do hospital.


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