O eventual descumprimento, acarretará multa diária no valor de R$ 1 milhão
O Distrito Federal não poderá editar novos atos administrativos que impliquem no aumento das tarifas técnicas das passagens de ônibus. O Ministério Público obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), no último dia 12 de abril, com objetivo de impedir a edição de portarias e atos administrativos que visem aumentar o valor das tarifas.
A liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública determina que, o eventual descumprimento, acarretará multa diária no valor de R$ 1 milhão.
A decisão judicial destaca que, “sobretudo na atualidade, momento crucial em que grassa a desigualdade econômica e social como fator agravante e menosprezador da efetividade dos direitos fundamentais, prudente e necessário que se aja no sentido de resguardar, o quanto possível, qualquer níquel dos recursos públicos de práticas a ele lesivas, sobretudo porque não podem mais ser monitorados por simples imperativos monopolistas das empresas concessionárias, mesmo porque se o embasamento vem das cláusulas contratuais, essas também aludem à natureza da revisão tarifária como um procedimento excepcional de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não modo corriqueiro e que possa propiciar enriquecimento indevido”.
Em 2017, a FGV foi contratada pela Semob, no valor R$ 4,8 milhões, para realizar um diagnóstico dos contratos de concessão do transporte público coletivo. O estudo detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou solução para o reequilíbrio econômico dos ajustes, fixando uma tarifa técnica adequada. A ação civil pública questiona o fato da Secretaria de Mobilidade ter desprezado as conclusões da FGV. (As informações são da Secretaria de Comunicação do MP)
