Em análise a equiparação da licença-maternidade concedida a servidoras aos casos de pais monoparentais
Texto de André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem (11) a decidir sobre a validade de licença paternidade de 180 dias para homens solteiros que são servidores públicos federais.
Até o momento, o placar da votação está em dois votos a 0 para reconhecer o benefício e equiparar a licença-maternidade concedida a servidoras aos casos de pais monoparentais. Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de cinco dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.
O caso julgado é específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada no Estados Unidos.
A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 para servidoras ao pai dos gêmeos, que também é servidor público.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
