Justiça condena empresa a devolver R$ 11,8 milhões ao SLU

SLU DF limpeza urbana
Empresa vai receber R$ 11,8 milhões da Sustentare/Arquivo/Agência Brasília
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O caso foi decidido pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública num caso que começou em 2017

A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal anulou o contrato emergencial entre o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a Sustentare Saneamento S/A. A empresa foi condenada a restituir ao SLU em cerca de R$ 11,8 milhões, cujos cálculos ainda não estão fechados.



Embora o SLU seja réu na ação, o Serviço foi a pessoa jurídica da administração que sofreu o dano econômico, pois foi quem realizou os pagamentos à Sustentare.

A quantia é a diferença entre o que a Sustentare recebeu durante a prestação de serviço e o solicitado pela Cavo Serviços e Saneamento S/A, concorrente indevidamente desqualificada no processo de contratação emergencial, segundo informou hoje (16) a assessoria do Ministério Público do DF.


Em 2017, a Empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A apresentou proposta de aproximadamente R$ 12 milhões a menos que a da Sustentare. A Cavo foi desqualificada por não ter comprovado a qualificação técnica relativa à compostagem para a operação de Usina de Triagem e Compostagem da Asa Sul. A desclassificação teve como consequência direta a contratação da Sustentare por meio do Contrato Emergencial nº 32/2017 com o SLU.

A Cavo demonstrou aptidão técnica para a triagem, única atividade a ser desempenhada na Usina da Asa Sul para a qual era lícita a exigência de comprovação. Além disso, a Sustentare alegou que a proposta da Cavo era inexequível. Os cálculos do perito também demonstraram que o preço da Cavo era superior aos limites mínimos do art. 48, §1º da Lei 8.666/93, o que o torna juridicamente exequível.



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