Promulgada emenda dos 70 anos para o Judiciário

Senado Federal plenário Misto Brasília
Detalhe do plenário do Senado Federal na sessão de hoje/Jefferson Rudy / Agência Senado
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A idade para nomeação dos ministros e desembargadores passou, a partir de hoje, de 65 para 70 anos

Texto de Marcelo Brandão

O Congresso Nacional promulgou hoje (17) a emenda à Constituição que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação em tribunais superiores. A emenda foi aprovada no Senado na semana passada, e já havia passado pela Câmara. Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, participaram da sessão solene do Congresso em que a emenda foi promulgada.

A mudança atinge os indicados ao STF e ao STJ; aos tribunais regionais federais (TRFs); ao Tribunal Superior do Trabalho (TST); aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs); ao Tribunal de Contas de União (TCU) e ao Superior Tribunal Militar (STM) – neste caso, em relação aos indicados civis.



Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a emenda promulgada nesta terça-feira auxilia o funcionamento do Judiciário nacional. “A emenda constitucional que ora promulgamos é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União e para a boa qualidade da prestação jurisdicional.” Segundo Pacheco, a emenda possibilita o acesso de maior número de juristas experientes e dotados de vastos conhecimentos aos tribunais federais e às cortes superiores de Justiça.

A proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88 que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU. O texto original da Constituição previa a aposentadoria compulsória no serviço público aos 70 anos de idade, bem como previa a idade máxima de 65 anos para escolha de ministros do TCU, do STF, STJ, do TST e de juízes dos tribunais regionais federais.


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