Caso dos panetones contra Arruda vai para a justiça eleitoral

José Roberto Arruda ex-governador DF Misto Brasília
Arruda pretende concorrer a deputado federal em outubro/Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Decisão é do ministro do STF André Mendonça, mas outras ações penais continua na Justiça Comum

A partir de hoje (23) a Justiça Eleitoral vai analisar a acusações contra o ex-governador José Roberto Arruda no caso da compra dos panetones. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça.



O ministro concedeu parcialmente um habeas corpus que reconheceu a competência da Justiça especializada para julgar o caso e anulou todos os atos praticados, até o momento, pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília, que processava o caso. E rejeitou o pedido de extensão da declaração de incompetência da Justiça Comum em relação a outras ações penais contra o ex-governador.

Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do governo do DF, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar a acusação pelo crime de corrupção, no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Nos recibos, o ex-governador sustentou que o dinheiro seria destinado à compra de panetones para distribuição à sua base eleitoral. Arruda foi condenado em primeira instância a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e a pena final foi redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para dois anos e 11 meses de reclusão.



A assessoria de imprensa do STF informou que o ministro acolheu a tese da defesa de que os documentos apontados como ideologicamente falsos, que tratavam do recebimento da suposta doação de recursos, foram confeccionados, também, com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral.

A conduta de Arruda, a seu ver, além de alterar fato relevante para o interesse da investigação que estava sendo realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visava, também, alterar a verdade sobre fatos que deveriam ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Mendonça observou que essa duplicidade de objetivos foi sustentada tanto na denúncia do Ministério Público Federal quanto na sentença. “Os elementos são claros em indicar ter havido nítida preocupação quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que o ex-governador alega ter realizado”, disse.


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