O desembargador do Tribunal de Justiça, Arquibaldo Carneiro, aceitou o recurso da Coca-Cola
A Justiça do Distrito Federal suspendeu ontem (31) a decisão do Procon que proibiu a venda da bebida Del Valle Fresh na capital federal por suposta divulgação de propaganda enganosa.![]()
O desembargador Arquibaldo Carneiro aceitou recurso da Coca-Cola, empresa responsável pela produção do produto, para derrubar a suspensão determinada em maio.
O magistrado entendeu que a bebida está no mercado há muito tempo e não oferece grave risco à saúde do consumidor. “Dessa forma, não há necessidade de impedir as vendas para adequação do rótulo do produto”, argumentou, segundo informou a Agência Brasil.
“Não verifico perigo substancial de dano inverso, posto que, como dito, são produtos já comercializados há anos, sem notícia de nocividade à saúde dos consumidores, de modo que, neste juízo de prelibação superficial, se mostra razoável sobrestar o ato administrativo, ao menos até que sobrevenha, nestes autos, maior instrução, ou o contraditório”, escreveu o desembargador na decisão.
Após uma operação de fiscalização, o Procon suspendeu as vendas e afirmou que a rotulagem e a promoção comercial da bebida dão a entender que a bebida é suco de fruta.
“A fiscalização do órgão constatou, após análise das informações no site da Del Valle e verificação in loco dos rótulos e dos anúncios publicitários nos supermercados, que os produtos Del Valle Fresh não possuem a quantidade mínima de fruta para serem considerados suco, néctar ou mesmo refresco”, argumentou o órgão de defesa do consumidor. A Coca-Cola declarou que a bebida nunca foi classificada como suco.






















